Basicamente, o EMPREENDIMENTO, se refere à “casca” do prédio ou edifício. Isto é, o “loteamento” como um todo. Um “Condomínio Fechado” e suas características ao seu entorno também pode ser considerado um EMPREENDIMENTO.
Já, o IMÓVEL, é a “unidade comercializada” deste EMPREENDIMENTO, ou seja, o Apto 101, do Residencial Exemplo.
Um EMPREENDIMENTO tem vários IMÓVEIS / UNIDADES.
O Objetivo principal dessa distinção é a facilidade no cadastro, controle e na vinculação de UNIDADES a EMPREENDIMENTOS.
Para compreender melhor:
1. Cadastre um EMPREENDIMENTO (Residencial “Exemplo”), com todas as suas informações e características.
2. Cadastre um IMÓVEL. O imóvel poderá ser a unidade 101 do Residencial Exemplo.
Dentro do cadastro do IMÓVEL, no módulo EMPREENDIMENTO, é possível vincular o “Residencial Exemplo”.
Nesse momento, todas as informações que foram inseridas neste, são complementadas no cadastro da unidade 101, facilitando o processo.
3. Após, ao editar o EMPREENDIMENTO Residencial Exemplo, você verá que lá no cadastro do EMPREENDIMENTO, a unidade 101 está lá relacionada, também.
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